Disposições sobre a apuração e o pagamento
do ICMS relativamente às prestações de serviço de transporte que
especifica e dá outras providências:
a) ICMS sujeito ao pagamento no momento da saída da mercadoria
I - à vista de cada prestação, quando o prestador do serviço não for detentor de regime especial de pagamento do imposto;
II – por período quinzenal, quando o prestador do serviço for detentor de regime especial de pagamento do imposto.
A concessão do regime especial a que se refere o iten II fica condicionada ao atendimento das exigências previstas no Anexo V
ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de
setembro de 1998, e, especialmente, das regras estabelecidas no Decreto n. 9.365, de 1º de fevereiro de 1999
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