As novas regras tributárias advindas da legalização do trabalho do empregado doméstico e que promoveram alterações na Lei 8.212/1991 (seguridade social e plano de custeio) e Lei 8213/1991 (planos de benefícios da previdência social).
A LC 150/2015 dispões sobre a nova Lei do trabalho doméstico, com regras quanto ao contrato de trabalho e regime unificado de pagamento de tributos devidos pelos empregadores, com reflexos na legislação da previdência social e tributária.
Importante: a regulamentação da LC 150/2015 deverá ocorrer em até 120 dias (ou seja: pode ser antes de Outubro/2015), com mudanças no prazo do recolhimento dos tributos INSS e FGTS.
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