Os Regimes Especiais objetivam aumentar ou diminuir o rigor da norma regulamentar ou simplificar procedimentos, de ofício ou a pedido do interessados contribuintes ou transportadoras conveniadas (Art 137 e §5º do Art 139, RICMS/MS), por meio de Termos de Acordo.
Os transportadores de cargas devem ser signatários do EDI-Fiscal instituído na Resolução/SEFOP n. 1.149, de 26 de maio de 1997, com a fundamentação regulamentada no Art 12, do Anexo XII.
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