REMESSA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO
Aspectos Gerais
Aspectos Gerais
Sumário
1. Introdução
2. Não incidência do ICMS
3. Notas fiscais
4. Incidência de ISS na cobrança dos serviços
2. Não incidência do ICMS
3. Notas fiscais
4. Incidência de ISS na cobrança dos serviços
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria visa apresentar o
tratamento fiscal aplicado às operações fiscais envolvendo bens
destinados à manutenção e conserto, promovidas por estabelecimento
contribuinte de ICMS.
2. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS
As operações internas e interestaduais que destinem bens à manutenção e conserto estão fora do campo de incidência do ICMS.
Junto a lei complementar 116/2003,
precisamente no item 14.01 de sua lista de serviços verificamos que os
serviços relativos a bens de terceiro, inclusive conserto, estão sob a
incidência do ISS. Entretanto, salientamos que as peças e partes
aplicadas aos serviços, por força do próprio item 14.01, estão sujeitas
ao ICMS.
3. NOTAS FISCAIS. ESPECIFICIDADES.
A seguir serão abordadas as
especificidades relacionadas à Nota Fiscal emitida para acompanhar
mercadoria destinada manutenção e conserto.
REMESSA PARA CONSERTO
Para documentar o trânsito dos bens
destinados à manutenção e conserto o contribuinte deverá emitir Nota
Fiscal para esse fim contendo as seguintes informações:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
CFOP : 5.915 (Operações Internas).
6.915(Operações Interestaduais).
6.915(Operações Interestaduais).
CST: 041
CSOSN: 400
FUNDAMENTO LEGAL: "Não incidência nos termos do artigo XXX do RICMS/XX “.
RETORNO DE REMESSA PARA CONSERTO
Para documentar o trânsito dos bens
devolvidos em retorno de remessas à manutenção e conserto o contribuinte
deverá emitir Nota Fiscal para esse fim contendo as seguintes
informações:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
CFOP5.916 (Operações Internas).
6.916(Operações Interestaduais).
6.916(Operações Interestaduais).
CST:041
CSOSN: 400
FUNDAMENTO LEGAL: "Não incidência nos termos do artigo XXX do RICMS/XX”.
4. COBRANÇA DOS SERVIÇOS
Como acima mencionado, o serviço
aplicado à efetivação da manutenção e/ou conserto tem incidência do
ISS. Assim, além da nota emitida para fins de documentação do transito
dos bens deverá ser emitida nota fiscal de serviços (ISS) para sua
cobrança.
Outrossim, em caso do prestador de
serviço ser emissor de nota fiscal conjugada, a cobrança junto ao campo
destinado à operações de prestação de serviço tributada pelo ISS e
deverá ser efetuada junto ao CFOP 5933/6.933
Fundamentos Legais: Os citados no texto
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