Parecer Cosit nº 60, de
CONFIRA DESPESAS QUE PODEM (E AS QUE NÃO PODEM) SER DEDUZIDAS
Importante: valores da relação abaixo devem ser confirmados ano a ano.
01 – Pensão Alimentícia
Quem recebe a pensão alimentícia deve declarar e quem paga pode deduzir a despesa integral, desde que o valor seja o mesmo estabelecido pela sentença judicial.
Valor pago a maior que não é dedutivel.
02 – Gasto com Empregados Domésticos
O patrão pode abater de seu Imposto de Renda o limite máximo definido na tabela anual do INSS pago ao empregado
doméstico, incluído férias.
13º salário sofrem tributação definitiva.
03- Reforma de Imóvel
Neste caso não é bem uma dedução e sim uma incorporação ao bem. Quem
reforma o imóvel deve guardar todos os comprovantes de gastos (materiais
e mão de obra) e pode acrescentar o valor da reforma ao valor do
imóvel, que é um bem. Então se o imóvel vale R$ 500 mil e a pessoa
gastou R$ 250 mil com a reforma, deve colocar que o imóvel vale em 31 de
dezembro R$ 750 mil.
Quando vender o imóvel precisará pagar o imposto sobre a diferença
entre o que ele valia e por quanto vendeu. Assim, se decide vender o
imóvel por R$ 1 milhão, em vez de pagar um imposto de 15% de ganho na
alienação do bem sobre a diferença de R$ 500 mil pagará sobre a
diferença de R$ 250 mil – caso tenha incorporado o valor da reforma ao
bem na declaração de IR. Não é bem uma dedução, mas um abatimento da
base de cálculo.
NÃO PODE: financiamentos seja do veículo ou de um imóvel.
04 – Implante Dentário
Desde que haja comprovação dessa despesa, esse item permite fazer a
dedução do Imposto de Renda, nos gastos com saúde – que são
criteriosamente analisadas.
05 – Gastos com Saúde no Exterior
As consultas ou internações médicas
no exterior também permitem pagar menos Imposto de Renda, desde que o
contribuinte possua os documentos para comprovar estes gastos.
06 – Para quem aluga imóveis, despesas com imobiliária
Quem aluga um imóvel deve informar o valor pago na declaração de IR,
mas esta despesa não é dedutível. No entanto, os gastos com corretagem e
administração, cobrados pela imobiliária, podem ser abatidos do Imposto
de Renda. É preciso solicitar o informe de rendimentos para a
imobiliária para comprovar esses gastos e ter direito ao desconto.
NÃO PODE: pagamento de aluguel, financiamento de imóvel ou de veículos.
07 – Próteses
Com as notas fiscais em mãos, as próteses podem ser descontadas do Imposto de Renda devido pelo contribuinte.
NÃO PODE: aparelho de surdez.
08 – Plano de Saúde
Não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, tanto efetuados pelo contribuinte quanto por dependentes.
No segundo caso, no entanto, é preciso prestar atenção a alguns
detalhes. Ao declarar os gastos com saúde de dependentes, para obter o
abatimento, é preciso também informar o rendimento deles, caso eles
trabalhem.
NÃO PODE: seguro de vida, lentes de contato e óculos de grau e despesas com veterinário.
09 – Plano de Previdência
Os contribuintes que têm plano de previdência do tipo PGBL (Plano
Gerador de Benefício Livre) podem obter desconto de até 12% sobre todos
os aportes relativos aos rendimentos tributados feitos no ano-calendário
e optar deduções legais.
10 – Cadeira de Rodas
A despesa com equipamentos para portadores de condições especiais,
como cadeira de rodas, pode ser abatida do Imposto de Renda. Basta ter a
comprovação do gasto.
11 – Curso Universitário
Os gastos com cursos de graduação e de pós-graduação permitem o
abatimento no limite de R$ 3.561,50 por ano. É possível deduzir esse
tipo de despesa com dependentes, mesmo que sejam maiores de idade. Mas
atenção: não é permitido abater gastos de outros tipos de cursos.
NÃO PODE: cursinho pré-vestibular.
12 – Cirurgia Plástica relacionada a saúde
É possível abater essa despesa na declaração do Imposto de Renda,
desde que esteja relacionada a correções que melhorem a saúde do
paciente.Não é permitido se a cirurgia tiver fins estéticos.
NÃO PODE: tratamentos de beleza como drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele.
13 – Dentista
As consultas, bem como os tratamentos dentários como canal ou extração do dente podem ser deduzidos, desde que comprovados.
NÃO PODE: clareamento dentário.
14 – Fisioterapia
As despesas com tratamentos de reabilitação com esses profissionais podem ser abatidas do Imposto de Renda.
15 – Psicologo
O contribuinte também pode abater do impostos os tratamentos psicológicos ou psiquiátricos.
16 – Consultas e exames
É possível abater despesas com consultas e exames de rotina do
Imposto de Renda. Os medicamentos só podem ser dedutíveis se consumidos
durante a internação e constarem na fatura do hospital.
NÃO PODE: exame de DNA para investigação de paternidade, vacinas e medicamentos de uso regular.
17- Escola (Ensino Infantil, Fundamental e Médio)
As despesas com matrícula e mensalidade são dedutíveis até límite definido a cada ano pela RFB.
O benefício só é válido para os ensinos infantil,
fundamental e médio. “Não é possível abater despesa com material
didático, uniforme e transporte escolar”, afirma.
NÃO PODE: material escolar, curso de idiomas, academia de dança ou de esportes e aulas particulares.
18 – Doações a entidades filantrópicas
Só é possível abater sobre doações a fundos municipais,
estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com
limite de dedução de 6%.
NÃO PODE: doação para dependentes.
19 – Nutrológo
Despesa com nutrólogo pode ser abatida do Imposto de Renda, desde que comprovada.
NÃO PODE: gastos com nutricionista.
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