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quarta-feira, 4 de maio de 2016

Obrigatoriedade da ECD: Sociedades Civis tributadas no Lucro Presumido

Obrigatoriedade: Pessoas jurídicas obrigadas 
Fonte: aqui 
1) Pergunta:
Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD?
2) Resposta:
As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD do ano-calendário 2015 são:
  1. as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  2. as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
  3. As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
  4. As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Para as demais pessoas jurídicas, a entrega da ECD é facultativa.
Para o ano-calendário 2016, também estarão obrigadas:
  1. as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:
    1. apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou
    2. auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
  2. as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.
As Sociedades em Conta de Participação (SCP), enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I a II do caput do art. 3º e do caput do art. 3º-A devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.
Base Legal: Questão nº 1 do Perguntas Frequentes - ECD (UC: 11/04/16).

 

Registro: Sociedade civil

fonte: aqui

1) Pergunta:

Sendo uma sociedade civil que até então era obrigada apenas a registrar seus livros contábeis no cartório e agora precisa enviar os livros através do Sped, esses livros deverão ser registrados na Junta Comercial?

2) Resposta:

Não terá que registrá-los nas Juntas Comercias, mas terá que transmiti-los via Sped a partir do ano-calendário 2014.
Base Legal: Questão 17 do Perguntas frequentes do Sped-Contábil (UC: 28/02/16)

 

Obrigatoriedade: Lucro Presumido

fonte: aqui

1) Pergunta:

Empresa tributada com base no Lucro Presumido está obrigada a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD)?

2) Resposta:

Sim. Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2016, as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no artigo 45, § único da Lei nº 8.981/1995 (não utilização da escrituração contábil nos termos da legislação comercial) ficam obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD).
A título de curiosidade publicamos abaixo o citado artigo 45, § único da Lei nº 8.981/1995:
Art. 45. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter:
I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
(...)
Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária.
Base Legal: Art. 45, § único da Lei nº 8.981/1995 (UC: 01/02/16) e; Art. 3º-A, caput, II da IN RFB nº 1.420/2013 (UC: 01/02/16).

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