Obrigatoriedade: Pessoas jurídicas obrigadas
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1) Pergunta:
Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD?
2) Resposta:
As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD do ano-calendário 2015 são:- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
- As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
- As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Para o ano-calendário 2016, também estarão obrigadas:
- as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:
- apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou
- auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.
Base Legal: Questão nº 1 do Perguntas Frequentes - ECD (UC: 11/04/16).
Registro: Sociedade civil
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1) Pergunta:
Sendo uma sociedade civil que até então era obrigada apenas a registrar seus livros contábeis no cartório e agora precisa enviar os livros através do Sped, esses livros deverão ser registrados na Junta Comercial?2) Resposta:
Não terá que registrá-los nas Juntas Comercias, mas terá que transmiti-los via Sped a partir do ano-calendário 2014.Base Legal: Questão 17 do Perguntas frequentes do Sped-Contábil (UC: 28/02/16)
Obrigatoriedade: Lucro Presumido
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1) Pergunta:
Empresa tributada com base no Lucro Presumido está obrigada a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD)?2) Resposta:
Sim. Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/2016, as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no artigo 45, § único da Lei nº 8.981/1995 (não utilização da escrituração contábil nos termos da legislação comercial) ficam obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD).A título de curiosidade publicamos abaixo o citado artigo 45, § único da Lei nº 8.981/1995:
Art. 45. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter:Base Legal: Art. 45, § único da Lei nº 8.981/1995 (UC: 01/02/16) e; Art. 3º-A, caput, II da IN RFB nº 1.420/2013 (UC: 01/02/16).
I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;
(...)
Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária.
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