Livros
Fiscais Exigidos de ME e EPP
Conforme disposto na Lei Complementar nº 123/06, no
Regulamento do Imposto de Renda e nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional,
as empresas enquadradas como ME e EPP devem manter em boa ordem os documentos
que embasam os cálculos dos tributos e contribuições, ainda que adote escrituração
simplificada, a fim de permitir a correta aferição dos recolhimentos realizados
a título de Simples Nacional e, entre os livros obrigatórios, destacam-se:
I. Livro de Registro de Entradas;
II. Livro de Serviços Prestados;
III. Livro de Serviços Tomados;
IV. Livro de Movimentação Financeira;
V. Livro de Inventário.
Assim sendo, para fins de apurações fiscais, as MEs
e as EPPs não precisam apresentar o Livro Diário ou o Livro Razão. Entretanto,
os livros fiscais devem ser escriturados e mantidos à disposição da fiscalização
pelo prazo decadencial fixado para atendimento das necessidades prescritas pelo
legislador. Todavia, referidas empresas não estão dispensadas da escrituração
mercantil, conforme regramento determinativo da Lei nº 10.406/02.
Também, ressalte-se que o Livro de Movimentação
Financeira não pode ser confundido com Livro Caixa, haja vista que este se
refere apenas a recebimentos e a pagamentos efetuados, enquanto o livro anterior
exige a escrituração com toda a movimentação financeira verificada, inclusive a
bancária. Note-se que a exigência de escrituração fiscal não se restringe aos ingressos
de recursos, mas também alcança pagamentos efetuados com despesas e custos que
decorram da atividade empresarial, tais como compras de mercadorias ou serviços
tomados.
Certamente essas exigências têm um propósito:
acompanhar o desempenho das despesas e custos, em face dos recursos declarados.
Ora, se a legislação fiscal requer informes detalhados sobre os ingressos e as
saídas de recursos, claro que o legislador desejou saber o resultado do negócio
do contribuinte, analisando sua capacidade de pagamento e a forma como se comporta
em termos de caixa.Aqui tem um texto didático relacionado a necessidade do Livro Caixa e sua escrituração pelas MPEs.
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