ITEM
|
CEST
|
NCM/SH
|
DESCRIÇÃO
|
1.0
|
17.001.00
|
1704.90.10
|
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de páscoa de chocolate.
|
2.0
|
17.002.00
|
1806.31.10 1806.31.20
|
Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
|
3.0
|
17.003.00
|
1806.32.10 1806.32.20
|
Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou
no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em
recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
|
4.0
|
17.004.00
|
1806.90.00
|
Chocolates e outras preparações
alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual
a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de páscoa de chocolate.
|
5.0
|
17.005.00
|
1704.90.10
1806.90.00
|
Ovos de páscoa de chocolate
|
6.0
|
17.006.00
|
1806.90.00
|
Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
|
7.0
|
17.007.00
|
1806.90.00
|
Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
|
8.0
|
17.008.00
|
1704.90.90
|
Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau
|
9.0
|
17.009.00
|
1806.90.00
|
Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau
|
10.0
|
17.010.00
|
2009
|
Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
|
11.0
|
17.011.00
|
2009.8
|
Água de coco
|
12.0
|
17.012.00
|
0402.1 0402.2 0402.9
|
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
|
13.0
|
17.013.00
|
1901.10.20
|
Farinha láctea
|
14.0
|
17.014.00
|
1901.10.10
|
Leite modificado para alimentação de crianças
|
15.0
|
17.015.00
|
1901.10.90 1901.10.30
|
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros
|
16.0
|
17.016.00
|
0401.10.10 0401.20.10
|
Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
|
16.1
|
17.016.01
|
0401.10.10 0401.20.10
|
Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High
Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior
ou igual a 5 litros
|
17.0
|
17.017.00
|
0401.40.10
0401.50.10
|
Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
|
17.1
|
17.017.01
|
0401.40.10
0401.50.10
|
Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
|
18.0
|
17.018.00
|
0401.10.90 0401.20.90
|
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
|
18.1
|
17.018.01
|
0401.10.90 0401.20.90
|
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
|
19.0
|
17.019.00
|
0401.40.2 0402.21.30
0402.29.30
0402.9
|
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
|
19.1
|
17.019.01
|
0401.40.2 0402.21.30
0402.29.30
0402.9
|
Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
|
19.2
|
17.019.02
|
0401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20
|
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
|
20.0
|
17.020.00
|
0402.9
|
Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
|
20.1
|
17.020.01
|
0402.9
|
Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
|
21.0
|
17.021.00
|
0403
|
Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
|
21.1
|
17.021.01
|
0403
|
Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros
|
22.0
|
17.022.00
|
0403.90.00
|
Coalhada
|
23.0
|
17.023.00
|
0406
|
Requeijão e similares, em recipiente de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de
conteúdo inferior ou igual a 10 g
|
23.1
|
17.023.01
|
0406
|
Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
|
24.0
|
17.024.00
|
0406
|
Queijos
|
25.0
|
17.025.00
|
0405.10.00
|
Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior
ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior
ou igual a 10 g
|
25.1
|
17.025.01
|
0405.10.00
|
Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
|
26.0
|
17.026.00
|
1517.10.00
|
Margarina em recipiente de conteúdo
inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo
inferior ou igual a 10 g
|
27.0
|
17.027.00
|
1517.10.00
|
Margarina, em recipiente de conteúdo
superior a 500 g e inferior a 1 kg, creme vegetal em recipiente de
conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo
inferior ou igual a 10 g
|
27.1
|
17.027.01
|
1517.10.00
|
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo de 1 kg
|
27.2
|
17.027.02
|
1517.90
|
Outras margarinas e cremes vegetais em
recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais
de conteúdo inferior ou igual a 10 g
|
28.0
|
17.028.00
|
1516.20.00
|
Gorduras e óleos vegetais e respectivas
frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados,
reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de
outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto
as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
|
28.1
|
17.028.01
|
1516.20.00
|
Gorduras e óleos vegetais e respectivas
frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados,
reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de
outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as
embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
|
29.0
|
17.029.00
|
1901.90.20
|
Doces de leite
|
30.0
|
17.030.00
|
1904.10.00 1904.90.00
|
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação
|
31.0
|
17.031.00
|
1905.90.90
|
Salgadinhos diversos
|
32.0
|
17.032.00
|
2005.20.00 2005.9
|
Batata frita, inhame e mandioca fritos
|
33.0
|
17.033.00
|
2008.1
|
Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
|
33.1
|
17.033.01
|
2008.1
|
Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
|
34.0
|
17.034.00
|
2103.20.10
|
Catchup em embalagens imediatas de conteúdo
inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes
individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
|
35.0
|
17.035.00
|
2103.90.21 2103.90.91
|
Condimentos e temperos compostos, incluindo
molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes
individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g
|
36.0
|
17.036.00
|
2103.10.10
|
Molhos de soja preparados em embalagens
imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens
contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou
igual a 10 g
|
37.0
|
17.037.00
|
2103.30.10
|
Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
|
38.0
|
17.038.00
|
2103.30.21
|
Mostarda preparada em embalagens imediatas
de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo
envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
|
39.0
|
17.039.00
|
2103.90.11
|
Maionese em embalagens imediatas de
conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo
envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
|
40.0
|
17.040.00
|
2002
|
Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
|
41.0
|
17.041.00
|
2103.20.10
|
Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
|
42.0
|
17.042.00
|
1704.90.90 1904.20.00 1904.90.00
|
Barra de cereais
|
43.0
|
17.043.00
|
1806.31.20 1806.32.20 1806.90.00
|
Barra de cereais contendo cacau
|
44.0
|
17.044.00
|
1101.00.10
|
Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 5 kg
|
44.1
|
17.044.01
|
1101.00.10
|
Farinha de trigo, em embalagem superior a 5 kg
|
45.0
|
17.045.00
|
1101.00.20
|
Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)
|
46.0
|
17.046.00
|
1901.20.00 1901.90.90
|
Misturas e preparações para bolos
|
47.0
|
17.047.00
|
1902.30.00
|
Massas alimentícias tipo instantânea
|
48.0
|
17.048.00
|
1902
|
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas
(de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto
as massas alimentícias tipo instantânea
|
48.1
|
17.048.01
|
1902.40.00
|
Cuscuz
|
49.0
|
17.049.00
|
1902.1
|
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo
|
50.0
|
17.050.00
|
1905.20
|
Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma
|
51.0
|
17.051.00
|
1905.20.90
|
Bolo de forma, inclusive de especiarias
|
52.0
|
17.052.00
|
1905.20.10
|
Panetones
|
53.0
|
17.053.00
|
1905.31
|
Biscoitos e bolachas derivados de farinha
de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena",
"maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem
recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua
denominação comercial
|
54.0
|
17.054.00
|
1905.31
|
Biscoitos e bolachas não derivados de
farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal",
"maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de
cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua
denominação comercial
|
55.0
|
17.055.00
|
1905.31
|
Biscoitos e bolachas dos tipos "cream
cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular,
adicionados de edulcorantes e não adicionados de cacau, nem recheados,
cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial
|
56.0
|
17.056.00
|
1905.90.20
|
Biscoitos e bolachas dos tipos "cream
cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular,
não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados,
independentemente de sua denominação comercial
|
57.0
|
17.057.00
|
1905.32
|
“Waffles” e “wafers” - sem cobertura
|
58.0
|
17.058.00
|
1905.32
|
“Waffles” e “wafers”- com cobertura
|
59.0
|
17.059.00
|
1905.40
|
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados
|
60.0
|
17.060.00
|
1905.90.10
|
Outros pães de forma
|
61.0
|
17.061.00
|
1905.90.20
|
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete
|
62.0
|
17.062.00
|
1905.90.90
|
Outros pães e bolos industrializados e
produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto
casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g
|
63.0
|
17.063.00
|
1905.10.00
|
Pão denominado knackebrot
|
64.0
|
17.064.00
|
1905.90
|
Demais pães industrializados
|
65.0
|
17.065.00
|
1507.90.11
|
Óleo de soja refinado, em recipientes com
capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens
individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
|
66.0
|
17.066.00
|
1508
|
Óleo de amendoim refinado, em recipientes
com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens
individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
|
67.0
|
17.067.00
|
1509
|
Azeites de oliva, em recipientes com
capacidade inferior ou igual a 2 litros, exceto as embalagens
individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
|
67.1
|
17.067.01
|
1509
|
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
|
67.2
|
17.067.02
|
1509
|
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros
|
68.0
|
17.068.00
|
1510.00.00
|
Outros óleos e respectivas frações, obtidos
exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não
quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos
ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou
igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior
ou igual a 15 mililitros
|
69.0
|
17.069.00
|
1512.19.11 1512.29.10
|
Óleo de girassol ou de algodão refinado, em
recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as
embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
|
70.0
|
17.070.00
|
1514.1
|
Óleo de canola, em recipientes com
capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens
individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
|
71.0
|
17.071.00
|
1515.19.00
|
Óleo de linhaça refinado, em recipientes
com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens
individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
|
72.0
|
17.072.00
|
1515.29.10
|
Óleo de milho refinado, em recipientes com
capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens
individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
|
73.0
|
17.073.00
|
1512.29.90
|
Outros óleos refinados, em recipientes com
capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens
individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
|
74.0
|
17.074.00
|
1517.90.10
|
Misturas de óleos refinados, para consumo
humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros,
exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15
mililitros
|
75.0
|
17.075.00
|
1511 1513 1514 1515 1516 1518
|
Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
|
76.0
|
17.076.00
|
1601.00.00
|
Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela
|
77.0
|
17.077.00
|
1601.00.00
|
Salsicha e linguiça
|
78.0
|
17.078.00
|
1601.00.00
|
Mortadela
|
79.0
|
17.079.00
|
1602
|
Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue
|
80.0
|
17.080.00
|
1604
|
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto sardinha em conserva
|
81.0
|
17.081.00
|
1604
|
Sardinha em conserva
|
82.0
|
17.082.00
|
1605
|
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
|
83.0
|
17.083.00
|
0206 0210.20.00 0210.99.00 1502
|
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e
produtos comestíveis resultantes da matança desse gado
submetidos à salga, secagem ou desidratação
|
84.0
|
17.084.00
|
0201 0202
0204
|
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e
demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos,
refrigerados ou congelados
|
85.0
|
17.085.00
|
0204
|
Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas
|
86.0
|
17.086.00
|
0210.99.00
1502.10.19
1502.90.00
|
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos
|
87.0
|
17.087.00
|
0203 0206 0207 0209 0210.1 0210.99.00 1501
|
Carnes e demais produtos comestíveis
frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente
temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos
|
88.0
|
17.088.00
|
0710
|
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
|
88.1
|
17.088.01
|
0710
|
Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
|
89.0
|
17.089.00
|
0811
|
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou
vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros
edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
|
89.1
|
17.089.01
|
0811
|
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou
vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros
edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
|
90.0
|
17.090.00
|
2001
|
Produtos hortícolas, frutas e outras partes
comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em
ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
|
90.1
|
17.090.01
|
2001
|
Produtos hortícolas, frutas e outras partes
comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em
ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
|
91.0
|
17.091.00
|
2004
|
Outros produtos hortícolas preparados ou
conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com
exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg
|
91.1
|
17.091.01
|
2004
|
Outros produtos hortícolas preparados ou
conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com
exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo
superior a 1 kg
|
92.0
|
17.092.00
|
2005
|
Outros produtos hortícolas preparados ou
conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com
exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e
mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
|
92.1
|
17.092.01
|
2005
|
Outros produtos hortícolas preparados ou
conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com
exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e
mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
|
93.0
|
17.093.00
|
2006.00.00
|
Produtos hortícolas, frutas, cascas de
frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por
calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior
ou igual a 1 kg
|
93.1
|
17.093.01
|
2006.00.00
|
Produtos hortícolas, frutas, cascas de
frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por
calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a
1 kg
|
94.0
|
17.094.00
|
2007
|
Doces, geléias, “marmelades”, purês e
pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou
de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1
kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
|
94.1
|
17.094.01
|
2007
|
Doces, geléias, “marmelades”, purês e
pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou
de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
|
95.0
|
17.095.00
|
2008
|
Frutas e outras partes comestíveis de
plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de
açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem
compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas
tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou
igual a 1 kg
|
95.1
|
17.095.01
|
2008
|
Frutas e outras partes comestíveis de
plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de
açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem
compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas
tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg
|
96.0
|
17.096.00
|
0901
|
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
|
96.1
|
17.096.01
|
0901
|
Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
|
97.0
|
17.097.00
|
0902 1211.90.90 2106.90.90
|
Chá, mesmo aromatizado
|
98.0
|
17.098.00
|
0903.00
|
Mate
|
99.0
|
17.099.00
|
1701.1 1701.99.00
|
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes
individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
|
99.1
|
17.099.01
|
1701.1 1701.99.00
|
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
|
99.2
|
17.099.02
|
1701.1 1701.99.00
|
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
|
100.0
|
17.100.00
|
1701.91.00
|
Açúcar refinado adicionado de aromatizante
ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto
as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo
inferior ou igual a 10 g
|
100.1
|
17.100.01
|
1701.91.00
|
Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
|
100.2
|
17.100.02
|
1701.91.00
|
Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
|
101.0
|
17.101.00
|
1701.1 1701.99.00
|
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes
individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
|
101.1
|
17.101.01
|
1701.1 1701.99.00
|
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
|
101.2
|
17.101.02
|
1701.1 1701.99.00
|
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
|
102.0
|
17.102.00
|
1701.91.00
|
Açúcar cristal adicionado de aromatizante
ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg,
exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de
conteúdo inferior ou igual a 10 g
|
102.1
|
17.102.01
|
1701.91.00
|
Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
|
102.2
|
17.102.02
|
1701.91
|
Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
|
103.0
|
17.103.00
|
1701.1 1701.99.00
|
Outros tipos de açúcar, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo
envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
|
103.1
|
17.103.01
|
1701.1 1701.99.00
|
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
|
103.2
|
17.103.02
|
1701.1 1701.99.00
|
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
|
104.0
|
17.104.00
|
1701.91.00
|
Outros tipos de açúcar adicionado de
aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a
2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês)
de conteúdo inferior ou igual a 10 g
|
104.1
|
17.104.01
|
1701.91.00
|
Outros tipos de açúcar adicionado de
aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e
inferior ou igual a 5 kg
|
104.2
|
17.104.02
|
1701.91.00
|
Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
|
105.0
|
17.105.00
|
1702
|
Outros açúcares em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes
individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
|
105.1
|
17.105.01
|
1702
|
Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
|
105.2
|
17.105.02
|
1702
|
Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
|
106.0
|
17.106.00
|
2008.19.00
|
Milho para pipoca (micro-ondas)
|
107.0
|
17.107.00
|
2101.1
|
Extratos, essências e concentrados de café e
preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base
de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g
|
108.0
|
17.108.00
|
2101.20
|
Extratos, essências e concentrados de chá
ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou
concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou
chá
|
109.0
|
17.109.00
|
1901.90.90 2101.11.90 2101.12.00
|
Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g
|