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Porque será que eletrônicos em geral são tão caros quando comparados aos outros países.
Fabricantes recebem isenção de impostos federais (PIS/COFINS) nas vendas dos equipamentos novos
fabricados maquiados localmente; os estados cobram ICMS absurdo sobre o consumo (contas telefonicas), contando o escárnio das operadoras cobrarem todos os impostos por dentro...
STJ mantém isenção de tributos na venda de smartphones
Lúcia Berbert
A ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu recurso da Fazenda Nacional contra
liminar concedida à Associação Brasileira de Indústria Elétrica e
Eletrônica (Abinee) para manter isenção de tributos na venda de
smartphones, tablets, notebooks e outros eletrônicos de fabricação
nacional de associadas relacionadas ao Programa de Inclusão Digital até
apreciação da tutela antecipada da ação no primeiro grau. A isenção foi
suspensa pela Medida Provisória 690/2015, transformada na lei
13.241/2016.
De acordo com os autos, a Abinee entrou com ação declaratória de
inexistência de relação jurídica tributária contra a União. A associação
pedia o restabelecimento da vigência do artigo 5º da Lei 13.097/15, que
instituiu regime especial de tributação, com incidência de alíquota
zero do PIS e da Cofins sobre a receita bruta de produtos vendidos até
31 de dezembro de 2018.
Ao analisar o caso, o juiz federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal extinguiu o processo, sem analisar o mérito da causa,
alegando que ação civil pública não seria o meio adequado para o pedido.
A decisão foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1), que ainda entendeu ser cabível a antecipação da tutela ou a
manutenção do benefício, até nova análise do pedido antecipatório.
Decisão
A União entrou então com o pedido no STJ alegando ser incabível a
anulação da sentença e solicitando a suspensão da liminar que garantiu a
isenção fiscal. Segundo suas alegações, a decisão do TRF1 causa grave
lesão à ordem pública e, ao inibir a arrecadação de valores estimados em
R$ 12 bilhões, provoca uma séria lesão às finanças e à ordem pública.
Para a ministra Vaz, não há perigo de grave lesão, uma vez que a
isenção somente está garantida até nova apreciação do pedido inicial de
antecipação da tutela pelo juiz de primeiro grau. A vice-presidente do
tribunal, exercendo a presidência, afirmou ainda que “se trata de um
benefício fiscal vigente há quase dez anos, não devendo prosperar a
alegação de perda de arrecadação, considerando a alíquota zero no
período citado”.
A discussão nos autos diz respeito à revogação da alíquota zero do PIS e
da Cofins sobre a venda de aparelhos de informática. O benefício foi
estabelecido pelo Programa de Inclusão Digital, instituído pela Lei
11.196/05 e prorrogado pela Lei 13.097/15 até o fim do ano de 2018.
O principal objetivo do programa é difundir a acessibilidade à
tecnologia. Com o benefício fiscal concedido às empresas fabricantes de
produtos eletrônicos, o consumidor pode adquirir equipamentos por preço
mais baixo.
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