Decreto Nº 14.990, DE 19 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe
sobre a extensão da validade dos compromissos vigentes até 31 de
dezembro de 2017, firmados com base na alínea “d” do inciso I do caput
ou do inciso I do § 6º do art. 4º do Decreto n° 11.803, de 23 de
fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e
Fiscalização relativo às operações de exportações e de saída para o fim
específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de
lote, e dá outra providência.
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Publicado no DOE nº 9.640, de 20.04.2018. |
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Fica estendida, para até 31 de dezembro de 2018, a validade dos compromissos vigentes até 31 de dezembro de 2017, firmados com base na alínea “d” do inciso I do caput ou do inciso I do § 6º do art. 4º do Decreto n Art. 2º No período entre a data da publicação deste Decreto e 31 de dezembro de 2018, a concessão do regime especial previsto no Decreto n Parágrafo único. Os compromissos já firmados, observando-se a equivalência de que trata a alínea “d” do inciso I do caput do art. 4º do Decreto n Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 19 de abril de 2018. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado GUARACI LUIZ FONTANA Secretário de Estado de Fazenda |
Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br
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