O Governo Estadual de Mato Grosso do Sul publicou o
Decreto 14647, de 29/12/2016 (DOE 9318), definindo
o prazo de 31 de março de 2017 aos estabelecimentos para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa a períodos cuja data de entrega original tenha vencido antes de 14 de dezembro de 2016, bem como para os seguintes arquivos e documentos:
- Declaração Anual de Produtor (DAP);
- Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA);
- Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (Gia-BF);
- Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas (DeSTDA), e;
- arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais
Importante que não se aplica a cobrança de multa pelo descumprimento para aos estabelecimentos que já entregaram os arquivos e documentos elencados até a data da publicação do Decreto quanto aqueles que o fizerem até a data do novo prazo estipulado.
Também não dispensa os estabelecimentos de pagar os créditos tributários em Termo de Lançamento e Imposição de Multa anteriores a 14 de dezembro de 2016 ou que já fizeram a entrega e pagaram a multa por descumprimento da obrigação acessória,
que não será restituída.
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