Postagem em destaque

RICMS, Anexos e Subanexos (Mato Grosso do Sul. Versão atual.)

TRIBUTOS ESTADUAIS   LEI nº 1.810, de 22 de Dezembro de 1997.   RICMS Regulamento do ICMS (Versão Atua l ) Anexos do...

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Nova data para entrega de Declarações estaduais pendentes

O Governo Estadual de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto 14647, de 29/12/2016 (DOE 9318), definindo o prazo de 31 de março de 2017 aos estabelecimentos para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa a períodos cuja data de entrega original tenha vencido antes de 14 de dezembro de 2016, bem como para os seguintes arquivos e documentos:
  1. Declaração Anual de Produtor (DAP);
  2. Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA);
  3. Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (Gia-BF);
  4. Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas (DeSTDA), e;
  5. arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais
Importante que não se aplica a cobrança de multa pelo descumprimento para aos estabelecimentos que já entregaram os arquivos e documentos elencados até a data da publicação do Decreto quanto aqueles que o fizerem até a data do novo prazo estipulado.
Também não dispensa os estabelecimentos de pagar os créditos tributários em Termo de Lançamento e Imposição de Multa anteriores a 14 de dezembro de 2016 ou que já fizeram a entrega e pagaram a multa por descumprimento da obrigação acessória, que não será restituída.

Nenhum comentário:

Postar um comentário