- Declaração Anual de Produtor (DAP);
- Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA);
- Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (Gia-BF);
- Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas (DeSTDA), e;
- arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais
Também não dispensa os estabelecimentos de pagar os créditos tributários em Termo de Lançamento e Imposição de Multa anteriores a 14 de dezembro de 2016 ou que já fizeram a entrega e pagaram a multa por descumprimento da obrigação acessória, que não será restituída.