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quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Isenção de tributos dos smartphones



Achei no Mobile Time. 
Porque será que eletrônicos em geral são tão caros quando comparados aos outros países.
Fabricantes recebem isenção de impostos federais (PIS/COFINS) nas vendas dos equipamentos novos fabricados maquiados localmente; os estados cobram ICMS absurdo sobre o consumo (contas telefonicas), contando o escárnio das operadoras cobrarem todos os impostos por dentro...


STJ mantém isenção de tributos na venda de smartphones

Lúcia Berbert

A ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu recurso da Fazenda Nacional contra liminar concedida à Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) para manter isenção de tributos na venda de smartphones, tablets, notebooks e outros eletrônicos de fabricação nacional de associadas relacionadas ao Programa de Inclusão Digital até apreciação da tutela antecipada da ação no primeiro grau. A isenção foi suspensa pela Medida Provisória 690/2015, transformada na lei 13.241/2016.
De acordo com os autos, a Abinee entrou com ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária contra a União. A associação pedia o restabelecimento da vigência do artigo 5º da Lei 13.097/15, que instituiu regime especial de tributação, com incidência de alíquota zero do PIS e da Cofins sobre a receita bruta de produtos vendidos até 31 de dezembro de 2018.
Ao analisar o caso, o juiz federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal extinguiu o processo, sem analisar o mérito da causa, alegando que ação civil pública não seria o meio adequado para o pedido. A decisão foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que ainda entendeu ser cabível a antecipação da tutela ou a manutenção do benefício, até nova análise do pedido antecipatório.
Decisão
A União entrou então com o pedido no STJ alegando ser incabível a anulação da sentença e solicitando a suspensão da liminar que garantiu a isenção fiscal. Segundo suas alegações, a decisão do TRF1 causa grave lesão à ordem pública e, ao inibir a arrecadação de valores estimados em R$ 12 bilhões, provoca uma séria lesão às finanças e à ordem pública.
Para a ministra Vaz, não há perigo de grave lesão, uma vez que a isenção somente está garantida até nova apreciação do pedido inicial de antecipação da tutela pelo juiz de primeiro grau. A vice-presidente do tribunal, exercendo a presidência, afirmou ainda que “se trata de um benefício fiscal vigente há quase dez anos, não devendo prosperar a alegação de perda de arrecadação, considerando a alíquota zero no período citado”.
A discussão nos autos diz respeito à revogação da alíquota zero do PIS e da Cofins sobre a venda de aparelhos de informática. O benefício foi estabelecido pelo Programa de Inclusão Digital, instituído pela Lei 11.196/05 e prorrogado pela Lei 13.097/15 até o fim do ano de 2018.
O principal objetivo do programa é difundir a acessibilidade à tecnologia. Com o benefício fiscal concedido às empresas fabricantes de produtos eletrônicos, o consumidor pode adquirir equipamentos por preço mais baixo.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Publicado no DOEMS nº 9219, de 02 de agosto de 2016. 

Assunto de interesse das empresas com atividades de mineração com uso de explosivos.


ATO DIRETRIZ Nr 01, DE 04 DE MAIO DE 2016
 

EME FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
O Comandante da 9ª Região Militar, regula a obrigatoriedade de utilizar escolta armada para o transporte de explosivos, acessórios explosivos e acessórios iniciadores na Área de Jurisdição da 9ª Região Militar (9ª RM), compreendida pelos estados de MATO GROSSO e MATO GROSSO DO SUL e na cidade de ARAGARÇAS-GO. A presente Diretriz entrará em vigor em 90 (noventa) dias a contar da sua publicação e encontra-se disponível, na íntegra, no site www.9rm.eb.mil.br
GEN DBA LUCIANO JOSÉ PENA
CAR CMT DA 9ª RM