O Decreto 11.214/2003 regulamenta os procedimentos da dispensa da cobrança de diferencial de alíquotas com incidência nas aquisições de bens destinados ao ativo fixo do adquirente ou importador.
Essa forma de benefício adicional está prevista no Art 14 da LC 093/2001, aplicável aos estabelecimentos industriais ou agropecuários e somente podem ser concedidos por iniciativa da Secretaria de Fazenda do Estado, e foi disciplinada na Portaria 1371/2001.
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