Incentivos ou Benefícios Fiscais em Mato Grosso do Sul Continuam Valendo até 2035 2032
Na esteira da LC 160/2017 (federal), a Assembleia Legislativa votou a Lei Nº 5.039, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre a instituição ou a prorrogação, até 31 de dezembro de2035 2032, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais
concedidos ou a serem concedidos a estabelecimentos de qualquer
natureza, relativos ao ICMS, mediante ou com base em leis e em outros
atos do Poder Executivo.
Na esteira da LC 160/2017 (federal), a Assembleia Legislativa votou a Lei Nº 5.039, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre a instituição ou a prorrogação, até 31 de dezembro de