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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

fonte:http://freebies.about.com/od/computerfreebies/tp/free-cloud-storage.htm

Updated February 2015
Cloud storage services are great for sharing files with friends and families, keeping documents in sync between all of your devices, and so much more. Free cloud storage is even better!
Yes, there really are no-strings-attached, free cloud storage services out there. Many of them, actually. While nearly all have premium offerings that provide more space, the free cloud storage offered is usually more than enough for most people.
Better yet, many of these free cloud storage providers give you even more free space for referring friends or performing other tasks.
Having trouble deciding on which free cloud storage service is right for you? Here's a comparison chart of the top 5 services to help you decide.
Note: Cloud storage is different than automatic cloud backup. For a list of online backup services that offer plans with free space, see Tim's Free Online Backup Plans list.

Screenshot of the MEGA logo - © Mega Limited
© Mega Limited

1.  MEGA

Get 50 GB of free cloud storage with MEGA. MEGA offers secure end-to-end encryption to help combat a breach in privacy.
You can view and update your MEGA files through a browser, the desktop sync client, and an iPhone, BlackBerry, or Android device. More »
Hive Logo - © Hive Cloud Limited
© Hive Cloud Limited

2.  Hive

Hive is a very attractive web app that gives everyone unlimited storage space and functions as a torrent client. It's not just about storing, though - it allows files to be shared and streamed without having to be downloaded.
The major disadvantage I see with Hive when compared to similar online hosting services is that you can not share files and folders with the public, or even other users, necessarily. You must "friend" someone else, after which you both can comment on files as well as stream, copy, and download the other person's data.
Alternatively, folders can be kept secret by locking them. This lets you restrict access to just you or specific friends. More »
Mankayia logo - © Mankayia
© Mankayia

3.  Mankayia

Visit Mankayia to create a free account that gives you unlimited storage space, much like Hive, and lots of awesome features.
For one, you can share files and folders with unregistered users. This means you can create shares for the public, and even create folders that others can upload files to so they are sent directly to your account.
In addition, Mankayia lets you do things like download multiple files at once, password protect shared links, stream media files from your own account, and set a maximum number of downloads and/or a time limit before shared links expire.
A free app is available for Android and iOS users that supports streaming, sharing, offline access, and mobile uploads. More »
MediaFire Logo - © MediaFire
© MediaFire

4.  MediaFire

Instantly get 10 GB of free online file hosting with MediaFire. Increase it to 50 GB with things like friend referrals and application downloads.
There are sharing options for files and folders and easy uploads with a MediaFire folder on your computer that's linked directly to your account.
iOS and Android users can download an app to view and share files on the go or upload photos and videos. More »
pCloud Logo - © pCloud
© pCloud

5.  pCloud

10 GB of free online storage is offered by pCloud, with friend referrals and other bonus steps jumping it to a possible 20 GB.
A desktop client can be installed for Windows, Mac, and Linux operating systems. There's also a mobile app for iOS and Android devices that's very intuitive and easy to use.
pCloud supports adding files from a remote URL in addition to single file and whole folder uploads through a browser. The mobile apps can upload photos and videos directly to your pCloud account.
Both files and folders can both be shared with non-users. Shared folders can even be downloaded as a ZIP archive.
Also, pCloud allows upload links to be generated for folders so anyone can send files to your account. A unique email address is also generated which lets you (or anyone) email files directly to a folder on your pCloud account.
In addition to the above, you can backup the photos from your social media accounts like Facebook, Instagram, and Picasa. More »
SurDoc Logo - © SurDoc Corp
© SurDoc Corp

6.  SurDoc

New SurDoc users are each given 100 GB of free space with the option to complete tasks to be rewarded more free space, up to 1 TB.
A dedicated SurDoc folder is created when the client is installed for Windows users, allowing you to easily drag and drop folders into your account. There's also an app for mobile devices.
File and folder sharing is allowed with SurDoc, which is great, but the 100 GB capacity unfortunately expires after one year. After the first year, you're then required to complete free tasks to earn free space, such as sharing your files with others and referring friends to join SurDoc. More »
Dump Truck Logo - © Golden Frog, Inc.
© Golden Frog, Inc.

7.  Dump Truck

Get 5 GB of free cloud storage with Golden Frog's Dump Truck. You can refer friends to use Dump Truck to get a total of 21 GB of free storage.
Applications are available for Windows, Mac, iOS, and Android so you can view and share your files on nearly any device. Dump Truck can be installed as if it were another folder on your computer, so uploading files is made really simple.
Extremely custom file sharing choices are available so you can share the same file with multiple people using different security options. More »
Screenshot of the Dropbox logo - © Dropbox
© Dropbox

8.  Dropbox

Dropbox users start off with 2 GB of free space with several simple ways of earning more, up to around 18 GB.
You can view and upload all your Dropbox files from a desktop or mobile app and share whole folders with anyone, even if they don't have a Dropbox account. More »
Box Logo - © Box
© Box

9.  Box

10 GB of free online storage space is offered by Box (formerly Box.net).
There's a mobile application for nearly all devices - iOS, Android, BlackBerry, and Windows Phone - that lets you upload/download/share your content. The desktop sync client for Windows and Mac OS X make is super simple to upload files to Box.
Box users can share whole folders of data or pick single files to share with a public link. More »
SeaCloud Logo - © Seafile
© Seafile

10.  SeaCloud

Another online hosting service is SeaCloud, which offers 1 GB of free storage for every new user.
Files can be added to your account with the desktop sync client, which is available for Windows, Mac, and Linux users. Android and iOS users can upload photos and video from their mobile devices.
You can share folders with other SeaCloud users and create public links to share files/folders with anyone, even non-users. File sharing can also be done through the mobile application.
SeaCloud also supports password protected folders, directory descriptions, groups, and share links that expire after a specific number of days.

11.  Inbox.com

Inbox.com is marketed mainly as an online email client, where new users get 5 GB of free space. If you don't use the email portion, however, you can utilize this space as file storage.
The interface of Inbox.com'ssite isn't exactly the most friendliest, but you are able to create new folders and upload files. There's also a desktop client that can do the same.
Sharing files isn't as intuitive as the other services in this list because it revolves around the email client, where you can only share files through a new email. However, you can easily grab the public link from the auto-generated email and share it using your own email address. More »

Copy.com Logo - © Copy.com
© Copy.com

12.  Copy

Every new Copy user gets 15 GB of online storage at no cost, and you can even share files without having an account. You can get an extra 5 GB of space for every referred friend that begins using Copy.
An application can be downloaded for the Windows, Mac, and Linux operating system. Also, iOS, Android, and Windows Phone users can install an app for uploading photos and videos directly to their Copy account.
The mobile Copy applications can do everything the web and desktop version can do: create new folders, view currently uploaded files, and share files and folders with others (even unregistered users).
Both the mobile and web version of Copy is really slick and very simple to navigate around.
Copy also makes it easy to transfer files from other online storage services such as Box, Google Drive, and Dropbox. More »
PromptFile Logo - © PromptFile.com
© PromptFile.com

13.  PromptFile

Though PromptFile is a rather simple website that's not overloaded with too many features, it does offer a large 250 GB of free storage space with zero upload/download limits.
Files of any type can be uploaded from your computer, over FTP, and from a remote URL as long as they are not larger than 5 GB. You can also share files (not folders) with anyone, even if they don't have a user account, and they can stream music and videos without having to download them.
PromptFile can be used without registering an account, but greater restrictions will apply to the file size and hosting limits. More »
FlipDrive - Free Online Storage - ©  FlipDrive.com
© FlipDrive.com

14.  FlipDrive

New FlipDrive users get 5 GB of initial storage with an opportunity for 500 MB more for each friend they can refer to start using FlipDrive.
There aren't any mobile or desktop programs that can be installed for uploading files to FlipDrive, so the web version must suffice. Though you can upload whole folders using the website, which is nice.
You can share files with anyone, even if they don't have a FlipDrive account. However, accessing shared folders requires a registered FlipDrive account. Recipients can be given write, edit, delete, and share permissions in addition to read rights for folders.
You can create up to 5 shared links and upload files that are as large as 25 MB.
The FlipDrive website isn't the easiest to use when compared to most other cloud storage services, which is a bummer, but it still manages to function if you can work through it. More »
Google Drive Logo - &copy Google
&copy Google

15.  Google Drive

Google Drive is the cloud storage service offered by Google. Each new user gets 15 GB of free space.
The total storage is actually shared with other Google services, like Gmail and Google+ Photos. If you don't use the other services, you can utilize almost all the space for Google Drive alone.
A sync client can be installed for Windows and Mac users, which supports folder and file uploads, as well as a mobile app for Android and iOS users that can send photos and videos to Google Drive.
Folders and files can be shared with specific Google users via their email address or anyone with a public link. You can also make a file view-only, which prevents someone from downloading it.
Google Drive makes it really simple to collaborate with others by allowing comments and letting files be opened and accessed my more than one person at a time. More »
OneDrive Logo - © Microsoft
© Microsoft

16.  OneDrive

Formerly called SkyDrive, OneDrive is an online storage service from Microsoft. Everyone gets 15 GB of free space when they sign up.
Extra hosting can be awarded if you follow certain instructions, like friend referrals and mobile photo syncing.
A Windows and Mac desktop program can be installed to easily transfer folders and files of any type to OneDrive, making them accessible from an iOS or Android mobile device. The mobile app can also upload files - both images and videos.
OneDrive supports sharing both folders and files with non-registered users. A permission can be set to only allow viewing or to allow full editing. More »
Mightyupload Logo - © Mightyupload.com
© Mightyupload.com

17.  Mightyupload

You can upload as many files as you want, no larger than 4 GB in size, to Mightyupload, and every file and folder you create are publicly available through your profile.
URL and FTP uploads are supported as well as regular browser uploads from your computer.
You don't have to create an account to use Mightyupload, but it makes it easier to manage your files if you do. Also, non-users can only upload 10 files at once, whereas registered users can upload 25.
Note: Files will expire from Mightyupload if they aren't viewed/downloaded for 30 days. More »
Amazon Cloud Drive - Free Online Storage - © Amazon.com, Inc.
© Amazon.com, Inc.

18.  Amazon Cloud Drive

Amazon.com has an online storage service called Amazon Cloud Drive, which offers 5 GB of free space for every Amazon user.
Users can share files to create a public link accessible by anyone who uses it, even if they don't have an Amazon account. Folder sharing isn't supported.
Files can be uploaded using the desktop client software or the web version, though only the former allows folder uploads. A mobile app is also available for uploading videos and photos from Android and iOS devices.
If you have an Amazon Prime membership, you also get unlimited photo storage from your computer and mobile devices.



OziBox Logo - © OZiBox.com
© OZiBox.com

21.  OziBox

OziBox offers 100 GB of free online storage space.
A desktop program is available for Windows users, which includes a nice status window that shows a progress bar, the size, and upload speed of everything that's currently being uploaded. You even set the upload priority for individual files so more important ones are queued for upload before the rest.
Files and folders can be dropped directly into your OziBox folder from your PC or files can be sent through a web browser for other operating systems.
Also available is a mobile app for Android devices.
Data can only be shared through OziBox if the recipient is also a registered user. More »
StreamNation Logo - © THE DIGITAL NATION
© THE DIGITAL NATION

22.  StreamNation

StreamNation gives its users 20 GB of free file storage the moment they sign up.
The service is built around the idea of streaming media, as the name suggests. This means you can use the mobile application to send videos to Google's Chromecast, for example.
You can add multiple files to your account at once through the website or even add files via its URL. You can upload 50 files at once as long as they don't total more than 800 MB. There's also a desktop program for Windows and Mac operating systems to send folders to your account. A mobile app is available for iOS and Android users to upload photos and videos and manage their account on the go.
StreamNation also allows you to import photos, videos, and entire albums of media from the following websites: Facebook, Twitter, Flickr, Google+, Instagram, Google Drive, Dropbox, and OneDrive.
Files and folders can only be shared with other SreamNation users. More »
ADrive Logo - © ADrive LLC
© ADrive LLC

23.  ADrive

50 GB of free online storage is given to any new ADrive user.
Files and folders can be uploaded through the ADrive web interface, and even remote files from the Internet can be loaded if you enter the direct URL to the file.
A mobile app for Android and iOS users can be used to view and share your ADrive files as well as upload local content to your account.
Files (not folders) from ADrive can be shared with anyone but they automatically expire two weeks after initiating the share. More »
Yandex Logo - © Yandex
© Yandex

24.  Yandex.Disk

Yandex is a Russian Internet company known mainly for its popular search engine, Yandex Search, but they also have other services, like 10 GB of free cloud storage for anyone who creates an account.
There are plenty of useful features with Yandex.Disk, such as public and private folder and file sharing, the ability to import photos via social networks, bulk downloads, automatic mobile uploads, and support for drag and drop.
Windows, Mac, and Linux users can install a desktop program to upload files to Yandex.Disk, and a mobile app is available for Android, iOS, and Windows Phone. More »
360 Cloud Drive Logo - © 360.CN
© 360.CN

25.  360 Cloud Drive

360 Cloud Drive is a Chinese service that offers a huge 360 GB of storage when you first sign up. If you download the desktop client, you instantly get upgraded to over 10 TB of storage!
Files and folders can be added to your account through either the website or the desktop program that's available for Windows and Mac.
You can share both files and folders with anyone through a public link, which doesn't require them to have a 360 Cloud Drive account.
Android and iOS mobile apps can be installed to access 360 Cloud Drive, share files and folders, and upload photos and videos.
There's a "daily draw" link available from the website that, when clicked, gives you extra storage space. The amount changes every day and you can only enter once per day.
Note: The 360 Cloud Drive mobile app, website, and desktop program is only available in Chinese. Though it can be nearly impossible to understand what you're doing through the applications (given you don't read Chinese), if you translate the web page to English, uploading and sharing your files is a bit easier. See Google's English translation of the 360 Cloud Drive website. More »
Shared Logo - © Shared.com
© Shared.com

26.  Shared

Get 100 GB of free storage space with Shared.
Files can be uploaded through a web browser only because Shared doesn't provide desktop or mobile apps for uploading data. Data can also be added to your Shared account by entering its online URL.
Folders (called Collections) and files can be shared with anyone, even if they aren't Shared users.
Other Shared users can leave comments on your files and you can easily see how many people have visited your shared links through your account. More »
hubiC Logo - © OVH
© OVH

27.  hubiC

Get 25 GB of file storage at no cost with hubiC.
Windows, Mac, and Linux users can install desktop software to upload files or use the web version. A mobile application can be used with Android, iOS, Windows Phone, and BlackBerry devices.
Files and folders can be shared with anyone, even if they aren't hubiC users. However, they must be set to work for just 5, 10, or 30 days before the link expires.
If sharing a folder, visitors can download multiple files at once through a ZIP download. More »
SFShare Logo - © SFshare
© SFshare

28.  SFShare

Sign up with SFShare to receive 50 GB of free cloud storage.
Only one file can be uploaded at a time with SFShare, but you do have the option to password protect them before they're added to your account. Files can also be uploaded by their URL.
Shared folders aren't allowed with SFShare and shared files require a waiting period before the download link becomes active. More »
CloudMe Logo - © CloudMe
© CloudMe

29.  CloudMe

CloudMe users get 3 GB of free storage with WebDAV access. You can get up to 19 GB for free by referring friends to use CloudMe.
Mobile devices are also supported, like iPhone, iPad, Android, and Blackberry.
You can upload multiple files at once using a web browser (up to 150 MB each) or the desktop application that's available for Windows, Mac, and Ubuntu.
CloudMe lets you share individual files with anyone. You can also share password protected folders so friends can follow it to monitor any changes you make. Others can also upload files to your account if you create a WebShare+ folder. More »
Jumpshare Logo - © Jumpshare
© Jumpshare

30.  Jumpshare

Over 200 file types can be uploaded to Jumpshare, with a total of 2 GB of free storage for every user. If you refer friends to join Jumpshare, you can get up to 18 GB for free!
A downloadable program is available for Windows and Mac users that allows really simple drag and drop and hotkey file sharing capabilities.

31.  Slash//Drive

Slash//Drive offers 10 GB of free online file hosting, but not all file types are allowed.
Over 20 different files types are able to be uploaded to Slash//Drive, some of which are DOC, PNG, BMP, MP3, and WAV. Common files types like EXE and ZIP are not allowed.
Files are uploaded through the website (not a downloadable program) and can be viewed by anyone who has the direct link. More »

myVdrive Logo - © myVdrive
© myVdrive

32.  myVdrive

myVdrive lets you upload files as large as 1 GB, but they're only stored for 60 days for free users.
Whole folders as well as single files can be shared with others, even if they aren't myVdrive users. The website lets you copy the shared link, share them over social media, and send them to others over email. You can also make files private and password protect them.
myVdrive allows regular browser uploads as well as FTP and URL uploads. Mobile apps are also supported. More »
myDrive Logo - © Softronics
© Softronics

33.  myDrive

myDrive is another online storage service but it offers much less space than the majority of the others in this list. There is no limit to how large uploads can be, but you can only store up to 100 MB on myDrive, which makes the maximum file size 100 MB as well.
Mobile apps are available and you can connect to your account through WebDAV.
myDrive is very limited compared to similar websites, such as the fact that file sharing is allowed only if you give out a "guest" username and password, and you only get one.
Though I do like that you can download multiple files in an archive and restore deleted files up to a month after removing them from your account.
mydrive é outro serviço de armazenamento online mas oferece muito menos espaço do que a maioria dos outros nesta lista. Não há limite para o quão grandes uploads pode ser, mas você só pode armazenar até 100 MB em mydrive, o que faz com que o tamanho máximo de arquivo de 100 MB também.
Aplicativos móveis estão disponíveis e você pode conectar ao seu conta através de WebDAV.
mydrive é muito limitado em comparação com sites semelhantes, como o fato de que o compartilhamento de arquivos é permitido somente se você dar um nome de usuário "guest" e senha, e você só tem uma.
Embora eu gosto que você pode baixar vários arquivos em um arquivo e restaurar arquivos apagados até um mês depois de as retirar sua conta.



segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

DASN-SIMEI - DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PARA O MICROEMPREENDEDORINDIVIDUAL – 2014
Considerações Gerais
Sumário
1. Introdução
2. Declaração Anual Simplificada Para o Microempreendedor Individual– DASN-SIMEI
2.1 - Prazo de Entrega da DASN-SIMEI no Caso de Extinção do Empresário Individual
2.2 - Entrega da DASN-SIMEI em Relação ao Ano-calendário de Desenquadramento do Empresário Individual do SIMEI
2.3 - Retificação da DASN-SIMEI
3. Declaração Única do MEI – DUMEI
4. Certificação Digital Para o MEI
5. Penalidades
5.1 - Falta de Comunicação Obrigatória do Desenquadramento do MEI do SIMEI
5.2 - DASN-SIMEI Entregue Fora do Prazo ou Com Incorreções ou Omissões
5.2.1 - Redução Das Multas
5.2.2 - Multa Mínima
5.2.3 - Declaração Entregue Sem as Especificações Técnicas Estabelecidas Pelo CGSN
1. INTRODUÇÃO

Com base nos arts. 100 a 102, 107, e 108 da Resolução CGSN nº 94/2011 e os arts. 38, 18-A a 18-C da Lei Complementar nº 123/2006, Resolução CGSN nº 104/2012, estão obrigadas à apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI 2014, ano-calendário 2013, o Empresário Individual optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI. Neste trabalho abordaremos os procedimentos referentes à entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) do ano-calendário 2013, com base nos dispositivos legais citados no texto.
2. DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DASN-SIMEI

Na hipótese de o empresário individual ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia útil do mês de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que conterá tão-somente: (art. 100 da Resolução CGSN nº 94/2011 com a redação pela Resolução CGSN nº 98/2012)

a) a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

b) a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

c) informação referente à contratação de empregado, quando houver.

As informações prestadas pelo contribuinte na DASN-SIMEI serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

A exigência da DASN-SIMEI não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros.
Os dados informados na DASN-SIMEI relativos a letra “c” acima poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI.

2.1 - Prazo de Entrega da DASN-SIMEI no Caso de Extinção do Empresário Individual


Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até:

a) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

b) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

2.2 - Entrega da DASN-SIMEI em Relação ao Ano-calendário de Desenquadramento do Empresário Individual do SIMEI


Em relação ao ano-calendário de desenquadramento do empresário individual do SIMEI, este deverá entregar a DASN-SIMEI abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de enquadrado, no prazo estabelecido no item 2.

2.3 - Retificação da DASN-SIMEI


A DASN-SIMEI poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN.

3. DECLARAÇÃO ÚNICA DO MEI – DUMEI


A partir da instituição, em ato próprio do CGSN, da Declaração Única do MEI (DUMEI), de que trata o § 3º do art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006, o MEI ficará dispensado da apresentação da DASN-SIMEI.

4. CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA O MEI


O MEI não estará obrigado ao uso da certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias, bem como para recolhimento do FGTS.
Independentemente da obrigação acima, poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das referidas obrigações.
5. PENALIDADES

5.1 - Falta de Comunicação Obrigatória do Desenquadramento do MEI do SIMEI


A falta de comunicação, quando obrigatória, do desenquadramento do MEI do SIMEI nos prazos previstos no inciso II do § 2º do art. 105 da Resolução CGSN nº 94/2011 sujeitará o contribuinte a multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), insusceptível de redução.

5.2 - DASN-SIMEI Entregue Fora do Prazo ou Com Incorreções ou Omissões


O MEI que deixar de apresentar a DASN-SIMEI ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á a multa:

a) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado a multa mínima prevista no subitem 5.2.2;

b) de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação da multa prevista na letra “a” acima, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

5.2.1 - Redução das Multas


Observado a multa mínima prevista no subitem 5.2.2, as multas serão reduzidas:

a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

5.2.2 - Multa Mínima


A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

5.2.3 - Declaração Entregue Sem as Especificações Técnicas Estabelecidas Pelo CGSN


Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pelo CGSN, observado que o MEI:

a) será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da intimação;

b) sujeitar-se-á à multa prevista na letra “a” do subitem 5.2, observado o disposto no último parágrafo do subitem 5.2 e nos subitens 5.2.1 e 5.2.2.

Fundamentos Legais: 
Os citados no texto. 

Substibuição Tributária: Atualização a partir da LC (federal) nº 87/2015

Alterações da ST do ICMS a partir de Janeiro de 2016.

fonte: aqui

Informação

11/01/2016 - 13:54h
A partir de 1-1-2016 entra em vigor a nova sistemática de uniformização e identificação das mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, que deve ser observada por todos os contribuintes do imposto, independentemente do regime de tributação adotado.

1. INTRODUÇÃO
Com base no artigo 9º da Lei Complementar 87/96, o qual determina que a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais depende de acordo específico celebrado pelos Estados interessados, e na Lei Complementar 147/2014, que estabelece limites para aplicação do regime de substituição tributária do ICMS para os optantes do Simples Nacional, os Estados e o Distrito Federal resolveram estabelecer novas regras de uniformização do regime de substituição tributária do ICMS em relação às operações subsequentes, aplicáveis a partir de 2016.



Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
§ 1º A responsabilidade a que se refere o art. 6º poderá ser atribuída:
I - ao contribuinte que realizar operação interestadual com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, em relação às operações subseqüentes;
II - às empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, nas operações internas e interestaduais, na condição de contribuinte ou de substituto tributário, pelo pagamento do imposto, desde a produção ou importação até a última operação, sendo seu cálculo efetuado sobre o preço praticado na operação final, assegurado seu recolhimento ao Estado onde deva ocorrer essa operação.
§ 2º Nas operações interestaduais com as mercadorias de que tratam os incisos I e II do parágrafo anterior, que tenham como destinatário consumidor final, o imposto incidente na operação será devido ao Estado onde estiver localizado o adquirente e será pago pelo remetente.
Observar que o Art 10 da LC 87/96 define a regra da restituição do valor do imposto pago quando o fato gerador não se realizar (manutenção do direito ao crédito), ou seja, não se concretizar a venda a consumidor final na operação subsequente.
Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.
§ 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis
2. APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Somente as mercadorias relacionadas pelo Confaz (Convênio ICMS 146/2015) poderão ser incluídas nos regimes de substituição e antecipação tributária pelas Unidades da Federação, mesmo que seja apenas para o regime aplicável nas operações internas.
Vale ressaltar que a regra se aplica aos optantes pelo simples Nacional e aos demais contribuintes do ICMS.

2.1. LISTA DAS MERCADORIAS
O Convênio ICMS 146/2015, que aprovou a lista de mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária, prevê a aplicação do regime para as operações com os produtos dos seguintes segmentos econômicos:

Anexo I
SEGMENTOS DE MERCADORIAS
01. Autopeças
02. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
05. Cimentos
06. Combustíveis e lubrificantes
07. Energia elétrica
08. Ferramentas
09. Lâmpadas, reatores e “starter”
10. Materiais de construção e congêneres
11. Materiais de limpeza
12. Materiais elétricos
13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
14. Papéis
15. Plásticos
16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
17. Produtos alimentícios
18. Produtos cerâmicos
19. Produtos de papelaria
20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
22. Rações para animais domésticos
23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
24. Tintas e vernizes
25. Veículos automotores
26. Veículos de duas e três rodas motorizados
27. Vidros
28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta


2.2. PRODUTOS JÁ INCLUÍDOS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Os Convênios e Protocolos ICMS que instituíram regimes de substituição tributária antes da vigência das novas regras continuarão em vigor normalmente, desde que a mercadoria faça parte da lista aprovada pelo Confaz (Convênio ICMS 146/2015).

2.3. MERCADORIAS EXCLUÍDAS DO REGIME
Os produtos incluídos no regime de substituição tributária antes da nova sistemática que não constarem da lista aprovada pelo Confaz, em 2016 deixarão de ser tributados pelo regime, devendo o contribuinte observar os procedimentos de levantamento de estoque e o devido aproveitamento do crédito do ICMS, de acordo com os procedimentos previstos no item 4 deste Comentário.

2.3.1. Exemplos
Analisando os Convênios, Protocolos e legislações estaduais vigentes até 31-12-2015, é possível constatar uma relação considerável de mercadorias que não constam da relação aprovada pelo Confaz, e que conseqüentemente deixarão de ser tributadas pelo regime de substituição tributária em 2016.
Nesta relação de mercadorias que serão excluídas do regime, podemos destacar os produtos dos seguintes segmentos:
• Artefatos de uso doméstico (exceto os plásticos e papéis relacionados no Convênio ICMS 146/2015)
• Artigos para bebe;
• Baterias;
• Bicicletas;
• Brinquedos;
• Colchoaria,
• Disco fonográfico
• Filme fotográfico;
• Instrumentos musicais,
• Isqueiros;
• Máquinas e equipamentos (verificar as exceções de eletroeletrônicos e eletrodomésticos);
• Pilha;
• Vestuário.

2.4. ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE
A substituição tributária na modalidade subsequente não será aplicada nas operações com mercadorias ou bens pertencentes aos segmentos de bebidas não alcóolicas, massas alimentícias, produtos lácteos, carnes e suas preparações, preparações à base de cereais, chocolates, produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos, preparações para molhos e molhos preparados, preparações de produtos vegetais, telhas e outros produtos cerâmicos para construção e detergentes, quando produzidos em escala industrial não relevante.

2.4.1. Conceito
Considera-se escala industrial não relevante, a produção realizada por empresa optante pelo Simples Nacional constituída por um único estabelecimento e que tenham auferido, nos últimos 12 meses, receita bruta de até R$ 180.000,00.
A inaplicabilidade do regime de substituição tributária se aplica a todas operações subsequentes à fabricação das mercadorias ou bens em escala não relevante até o consumidor final.
Na hipótese de a empresa deixar de se enquadra no conceito de escala industrial não relevante, esta deverá aplicar as regras de substituição tributária prevista para suas mercadorias a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato que a deixou fora do conceito de escala industrial não relevante.

2.5. LISTA AUTORIZATIVA
A lista de mercadorias e bens aprovada pelo Convênio ICMS 146/2015 é autorizativa, portanto, a aplicação do regime de substituição tributária depende da existência de Convênio ou Protocolo ICMS firmado pelos Estados e o Distrito Federal no que tange às operações interestaduais, e da existência de legislação estadual para aplicação apenas nas operações internas.

3. IDENTIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS
A identificação e especificação dos itens de mercadorias e bens em cada segmento, bem como suas descrições com as respectivas classificações na NCMSH, devem obedecer à relação descrita no subitem 3.1. deste Comentário.
Os regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação, serão aplicados somente sobre as mercadorias ou bens identificados corretamente pelo contribuinte.
Ao instituir os regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes com as mercadorias e bens, a legislação interna da respectiva unidade federada deverá reproduzir, para os itens que incluir no regime, os códigos CEST, NCM/SH e respectivas descrições constantes no subitem a seguir.

3.1. CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CEST)
A partir de 1-4-2016 deverão ser utilizados os Códigos Especificadores da Substituição Tributária (Cest), que servirão para identificar a mercadoria passível de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS.
O documento fiscal que acobertar operações com as mercadorias dos segmentos relacionados deverá conter a indicação do Cest, mesmo que o produto não seja submetido à substituição ou antecipação tributária.

LISTA COMPLETA DE MERCADORIAS, NCM E CEST

4. LEVANTAMENTO DO ESTOQUE
 A legislação do ICMS prevê a realização do levantamento do estoque de mercadorias por ocasião da inclusão ou exclusão de produtos no regime de substituição tributária do ICMS para apuração do imposto a ser recolhido ou restituído, conforme for o caso.
A apuração deve ser realizada no dia anterior ao início ou fim do regime. Para as mercadorias que entrarem ou saírem da substituição tributária em 1-1-2016, por conta das novas regras de uniformização, o levantamento deve ser feito com base no estoque existente em 31-12-2015.
Cabe esclarecer que os procedimentos de apuração, escrituração, recolhimento/restituição do ICMS relativo ao estoque são fixados pelas Unidades da Federação, que adotam critérios próprios para regularização. São formas diferenciadas de cumprimentos de obrigações acessórias (emissão de documento fiscal, escrituração fiscal e entrega de arquivos) e de recolhimento ou ressarcimento do imposto.

4.1. INCLUSÃO DE PRODUTOS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
 

O levantamento do estoque por ocasião do ingresso de produto no regime tem o objetivo de apurar o ICMS devido no inventário para que este seja recolhido antecipadamente, já que as operações subsequentes não sofrerão a incidência do imposto por conta da sistemática da substituição tributária, exceto os casos previstos na legislação.
Cabe esclarecer que o estabelecimento industrial ou equiparado está dispensado do levantamento do estoque, por ser enquadrado na condição de contribuinte substituto (responsável em realizar a retenção do imposto).
Com a aprovação da nova sistemática de substituição tributária e por conta da redução drástica na arrecadação em virtude da crise econômica, muitos Estados aproveitaram para incluir produtos na substituição tributária, e os contribuintes devem ficar atentos para adotar corretamente os procedimentos 
fixados pelas respectivas Unidades da Federação para apuração do imposto sobre o estoque.

4.1.1. Apuração do Imposto a Recolher
 

Como já citado no item 4 deste Comentário, o inventário deve ser realizado no dia anterior ao do início da aplicação do regime, devendo ser observados os critérios de apuração fixados pela Unidade da Federação, tais como: forma de apuração, prazos e quantidades de parcelas para recolhimento e forma de aproveitamento de saldos credores.

4.2. EXCLUSÃO DE PRODUTOS

O levantamento do estoque por ocasião da exclusão de produto do regime de substituição tributária tem o objetivo de apurar o ICMS devido no inventário para que este seja restituído ao estabelecimento detentor da mercadoria, seja através de compensação ou restituição em espécie, de acordo com o definido pela legislação da Unidade da Federação, já que as operações subseqüentes sofrerão a incidência normal do imposto por conta do fim da substituição tributária.
Com a aprovação da nova sistemática de substituição tributária, que limitou a aplicação do regime aos produtos relacionados no subitem 2.1. deste Comentário, muitos produtos serão excluídos da substituição tributária, conforme abordagem do subitem 2.3. deste Comentário, razão pela qual os contribuintes devem ficar atentos para adoção correta dos procedimentos 
fixados pelas respectivas Unidades da Federação para apuração do imposto sobre o estoque.

4.2.1. Apuração do Imposto pra Restituição

Como já citado no item 4 deste Comentário, o inventário deve ser realizado no dia anterior ao do início da aplicação do regime, devendo ser observados os critérios de apuração fixados pela Unidade da Federação, tais como: forma de apuração, prazos e quantidades de parcelas para apropriação do imposto e a possibilidade de restituição em espécie.

4.3. AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA
 

As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária que tiverem aumento da carga tributária, em razão do aumento de alíquotas de ICMS, de majoração da margem de valor agregado ou implementação do adicional de alíquota do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, também devem ser inventariadas e o ICMS/ST relativo ao estoque recolhido conforme disciplina a legislação estadual.

5. DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DeSTDA)
 

Por intermédio do Ajuste Sinief 12/2015, os Estados e o Distrito Federal instituíram a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), que deverá ser apresentada, mensalmente, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os impedidos de recolher o ICMS no regime por ter ultrapassado o sublimite estadual e os microempreendedores individuais.
Por meio da DeSTDA serão declarados:
- o ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
- o ICMS devido em operações com mercadorias ou bens sujeitos ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outras Unidades Federadas;
- o ICMS devido em aquisições em outras Unidades Federadas de mercadorias ou bens, não sujeitos ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
- o ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
A obrigatoriedade de entrega da declaração para os contribuintes estabelecidos no Estado do Espírito Santo se aplicará a partir de 1-1-2017.
Os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA serão dispensados da entrega da GIA-ST ou obrigação equivalente.

6. RECOLHIMENTO POR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

De acordo com o artigo 21-B da Lei Complementar 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar 147/2014, Os Estados e o Distrito Federal devem observar, em relação ao ICMS, o prazo mínimo de 60 dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do imposto devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre optantes pelo Simples Nacional.
Sugerimos ao nosso Assinante que verifique na legislação de seu Estado, disponível em nosso Portal, o novo prazo para do ICMS-ST para os optantes do Simples Nacional.
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
– Lei Complementar 123, de 14-12-2006 – artigos 13, § 1º, inciso XIII, alínea “a”; e 21-B;
– Lei Complementar 147, de 7-3-2014 – artigo 2º;
– Convênio ICMS 92, de 20-8-2015;
– Convênio ICMS 139, de 4-12-2015;
– Convênio ICMS 146, de 11-12-2015;
– Convênio ICMS 149, de 11-12-2015;
– Convênio ICMS 155, de 11-12-2015;
– Ajuste Sinief 12, de 4-12-2015.
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Substituição Tributaria: Autopeças
 Substituição Tributária:  Tintas e Vernizes